JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 824.202

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
16/09/2014

STF – ARE 824.202, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 16/09/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Cabimento de multa em embargos de declaração manifestamente protelatórios. Abuso de direito. Decisão recorrida em harmonia com a jurisprudência da Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 824202 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-09-2014 PUBLIC 16-09-2014)
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