- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/08/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STF – RE 659.109, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014, p. 10/10/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de serem incabíveis embargos de declaração em face de decisões do Plenário Virtual. Precedentes: AI 855810 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013; RE 630152 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2013; RE 676924 RG-ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013. 2. O art. 326 do Regimento Interno desta Corte dispõe que, verbis: “Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), à Presidência do Tribunal, para os fins do artigo subsequente e do art. 329”. 3. In casu, o acórdão embargado assentou: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS PREVISTA NO ART. 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE DE NORMA COLETIVA CONCEDER AUMENTO SALARIAL INDIRETO SOMENTE AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVOS, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DE VANTAGENS CONCEDIDAS POR NORMAS PREVISTAS EM ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”. 4. Embargos de declaração desprovidos. (RE 659109 RG-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.