RHC 121.456
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 11/03/2014
EMENTA: recurso ordinário em habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. 1. As circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a determinação de regime inicial mais gravoso do que o previsto para o quantum de pena. 2. Fixado o regime inicial com base no art. 33, § 3º, do Código Penal, a exclusão da agravante da reincidência não é suficiente para a imposição de regime prisional diverso. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 121456, Rel…