JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.453

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STF – MS 30.453, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE ALUNO-APRENDIZ. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a Lei 3.442/59 não alterou os objetivos e o alcance das atividades dos aprendizes, sendo legal o cômputo, para efeitos de aposentadoria, do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz de escola técnica federal. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 30453 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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