JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 123.550

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
05/12/2014

STF – RHC 123.550, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 05/12/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS. A teor do disposto no artigo 30 da Lei nº 8.038/90, o prazo referente ao recurso ordinário constitucional em habeas corpus é de cinco dias. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – INTEMPESTIVIDADE – RECEBIMENTO COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. A organicidade do Direito afasta a possibilidade de tomar-se, como habeas corpus originário, recurso ordinário constitucional intempestivo. HOMICÍDIO – QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL E MEIO A DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA. Ante ópticas diversas sobre a oportunidade ou não das qualificadoras – do Juízo, em sentido negativo, e do Tribunal de Justiça, remetendo o tema a debate e reflexão maiores –, não se tem como concluir pela configuração de ilicitude a ponto de ensejar a concessão da ordem de ofício. (RHC 123550, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2014 PUBLIC 05-12-2014)
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