- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STF – ARE 767.799, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DAS GRATIFICAÇÕES. TETO REMUNERATÓRIO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO DEPENDE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.5.2012. O Tribunal Regional decidiu que as gratificações em análise – de atividade policial federal, atividade de risco e compensação orgânica previstas no art. 4º da Lei nº 9.266/1996 -, por terem caráter funcional, devem ser computadas para fins do teto remuneratório. Para divergir desse entendimento, seria necessária a prévia análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e da reelaboração da moldura fática delineada no acórdão regional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 767799 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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