JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.408

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
12/08/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.408, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Prisão preventiva. Fundamentos. Paciente apontada como líder de organização criminosa voltada à prática dos crimes de fraude à licitação, peculato e falsidade ideológica. Necessidade da medida para impedir a continuidade das atividades criminosas. Alusão ao descumprimento de medidas cautelares (art. 319 do CPP) anteriormente aplicadas. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. (HC 205408 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 10-08-2022 PUBLIC 12-08-2022)
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