JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.533

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.533, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de reconhecimento de nulidade. Condenação fundada em demais provas independentes. 3. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 206533 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.855

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/05/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado e roubo. 4. Alegação de nulidade. Instrução processual em andamento. 5. Controvérsia de impossível solução nesta fase processual. 6. Agravo improvido. (HC 207855 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.522

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio. 4. Suposta nulidade na condenação, pois contrária às provas dos autos. Matéria exaustivamente analisada no ARE 1.046.044. Inexistência de fato novo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 198522 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 PUBLIC 27-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.