AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.535
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/04/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravo improvido. (HC 212535 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2022 PUBLIC 22-04-2022)