JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.452

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
17/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.452, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 17/05/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Suposta participação em organização criminosa. 3. Necessidade de garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 208452 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2022 PUBLIC 17-05-2022)
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