JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.936

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.936, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato e organização criminosa. 3. A absolvição de alguns dos réus de alguns dos eventos delitivos não compromete a existência da organização criminosa entre eles, declarada pelo Tribunal de origem. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 216936 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.921

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/05/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Organização criminosa. 4. Qualquer conclusão em sentido diverso demandaria elevado revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. O acórdão impugnado encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 210921 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.221

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/09/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. As instâncias antecedentes, observado o contraditório e a ampla defesa, entenderam comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, assentando que o agravante e demais corréus associaram-se em grupo estruturalmente organizado e com clara divisão de tarefas, com objetivo de obtenção de vantagem indevida, mediante a prática de crimes de pecula…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 227.651

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/08/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Teses de inépcia da denúncia, falta de justa causa e atipicidade. Alegação de ausência de estabilidade e permanência. Não comprovação de plano. Inocorrência. 3. Suposta organização criminosa e crime de estelionato. 4. Agravo improvido. (HC 227651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-08-2023 PUBLIC 01-09-2023)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 229.396

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/10/2023

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Associação criminosa. Crime único. 3. Não é possível acolher a tese defensiva de que os grupos criminosos de que o agravante fazia parte constituiriam a evolução de uma mesma facção, em contrariedade ao relatório do acórdão. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 229396 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.980

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/12/2022

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato e formação de quadrilha. Pedido de absolvição por ausência de provas para condenação. Impossibilidade. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém ape…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.