JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.703

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
22/07/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.703, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 23/05/2022, p. 22/07/2022

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissões, erros ou contradições a serem sanadas. Acórdão embargado devidamente fundamentado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado na ausência de impugnação específica à manifesta inadequação dos embargos de divergência em sede de mandado de segurança, porquanto fora das hipóteses disciplinadas no Regimento Interno da Suprema Corte. 2. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 37703 AgR-EDv-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-145 DIVULG 21-07-2022 PUBLIC 22-07-2022)
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