JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.802

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2023
Data de publicação
22/05/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.802, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/04/2023, p. 22/05/2023

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem sanados. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Solução do presente mandamus suficientemente fundamentada e amparada nos documentos juntados aos autos e na jurisprudência do STF. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, a decisão negativa de seguimento à Rcl nº 53.966, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, a qual foi confirmada em agravo interno pela Segunda Turma do STF, o que inviabiliza a concessão do writ. 2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 38802 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)
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