JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.588

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 213.588, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Operação Naufrágio. 3. Alegação de ausência de conexão. 4. Configuração de provas comuns e fatos terem sido praticados pela mesma quadrilha/associação, havendo ainda elementos probatórios comuns envolvendo alguns denunciados. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (HC 213588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022)
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