- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STF – RCL 16.281, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 06/10/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 21. A teor da Súmula Vinculante nº 21, “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. No caso em exame, não se divisa contrariedade ao aludido verbete, pois os recursos administrativos da reclamante foram admitidos e processados sem exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 16281 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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