JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 363.796

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STF – RE 363.796, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI ESTADUAL 5.340/92. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 37, XIII, E 61, § 1º, II, “A”, DA LEI MAIOR. REEXAME DE NORMA LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.5.2001. Tendo a Corte de origem decidido a controvérsia com espeque na Lei Estadual 5.340/92, a pretensão do agravante de obter decisão em sentido diverso demanda a análise da legislação local aplicada, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 363796 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 29-09-2014 PUBLIC 30-09-2014)
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