JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 681.610

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STF – AI 681.610, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE E EFETIVIDADE. ART. 19 DO ADCT. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que aquele que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT da CF/1988, embora estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, não é servidor efetivo. Precedentes. Hipótese, ademais, em que, para dissentir da conclusão de que o servidor não preenche os requisitos para ser considerado como ocupante de cargo de provimento efetivo, seria necessário o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 681610 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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