JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 829.369

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
11/11/2014

STF – ARE 829.369, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 11/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade contratual do Estado. Oferta de estágios no exterior. AISEC. 3. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 829369 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-11-2014 PUBLIC 11-11-2014)
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