ARE 839.397
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Falta do serviço. 3. Força maior. Não configurada. Necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 839397 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-2…