JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 892.977

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – RE 892.977, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COBRANÇA DE TAXAS E TARIFAS ACESSÓRIAS EM CONTRATOS BANCÁRIOS. ALTERAÇÃO DE VALORES DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTADAMENTE INADMISSÍVEL. 1. A decisão agravada está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que assentara a ausência de matéria constitucional das controvérsias debatida nos autos, relativa à cobrança de tarifas e taxas administrativas acessórias em contratos bancários, bem como a alteração de valores de condenação por danos morais foram objeto de deliberação do Plenário Virtual desta Corte que assentou a ausência de repercussão geral das presentes controvérsias (ARE 675.505 , Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 614 e ARE 743.771, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 655). 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. (RE 892977 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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