JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.128

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.128, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME. Suposto caixa dois e abuso do poder econômico, consubstanciado no recebimento de doação oriunda de fonte vedada. Insuficiência de provas. Ausência de elementos probatórios quanto às supostas ilegalidades. 4. O acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 279/STF. 5. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1351128 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.128

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/03/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME. Supostos caixa dois e abuso do poder econômico, consubstanciado no recebimento de doação oriunda de fonte vedada. Insuficiência de provas. Ausência de elementos probatórios quanto às supostas ilegalidades. 4. O acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai a aplicação da Súmula 279/STF. 5. Inexistência de argumentos…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.117

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. Requisitos de registro de candidatura. Rejeição das contas. 3. Incidência da Súmula 279 desta Corte. Reexame de fatos e provas. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, al…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.340.156

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/05/2022

Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Eleitoral. 3. Improbidade administrativa. Configuração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1340156 E…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.451.072

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2024

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Não ocorrência de viragem jurisprudencial. Orientação já existente no Tribunal de origem anteriormente à decisão. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Não impugnação de todos os fundamentos da decisão. Súmula 283 do STF. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Efeitos infringentes. Não configuração…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.412.892

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito eleitoral. Propaganda irregular. Distribuição de panfletos em órgão público. 3. Ofensa constitucional indireta. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Razões do recurso desconexas e dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado. Incidência da Súmula 284/STF. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1412892 AgR-ED, Relator(a): GILMAR …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.