JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.357.748

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
20/06/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.357.748, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Eleitoral. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. A mera reiteração das teses anteriormente articuladas acarreta a manutenção, in totum, da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. Agravos regimentais não providos. (ARE 1357748 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 17-06-2022 PUBLIC 20-06-2022)
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