JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.005

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
16/08/2011

STF – AI 835.005, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 16/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I – O agravante deixou de atacar os fundamentos expostos na decisão agravada, o que inviabiliza o recurso. Incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão questionada, sob pena de não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 287/STF. II – Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 835005 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011 EMENT VOL-02566-03 PP-00527)
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