JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 810.140

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – ARE 810.140, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 1. ARE interposto na origem. RE intempestivo. 2. ARE interposto no STJ. RE contra decisão em que não se admitiu o REsp. Pressupostos processuais. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. ARE interposto na origem: o agravante não observou o prazo de 15 dias para a interposição do recurso extraordinário. 2. ARE interposto no STJ: o Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. No caso, o STJ assentou a intempestividade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 810140 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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