JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 213.084

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 213.084, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Dupla Supressão de instâncias. 1. A tese defensiva não foi apreciada pelas instâncias de origem, fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de dupla supressão de instâncias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 213084 ED-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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