JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 774.815

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STF – ARE 774.815, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Permitida certa discricionariedade ao Juízo a quo no ato da fixação da pena. Ausência de ilegalidade. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão impugnado. Decisão fundamentada apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena. Negativa de substituição da pena por restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 774815 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)
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