JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 693.743

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
02/10/2014

STF – ARE 693.743, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 02/10/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (ARE 693743 AgR-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 01-10-2014 PUBLIC 02-10-2014)
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