JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 5.075

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – PET 5.075, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e Ministério Público estadual. Precedente – Petição nº 3.528-3/BA, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de março de 2006. INQUÉRITO – CRIME AMBIENTAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ATUAÇÃO. A inexistência de envolvimento de terras da União conduz a concluir pela atuação do Ministério Público estadual. (Pet 5075, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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