- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 09/08/2011
STF – HC 108.407, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 28/06/2011, p. 09/08/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DE WRIT PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O IMEDIATO JULGAMENTO. I – O excesso de trabalho que assoberba o STJ permite a flexibilização, em alguma medida, do princípio constitucional da razoável duração do processo. Precedentes. II – Contudo, no caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que passados mais de dois anos do oferecimento do parecer pela Procuradoria Geral da República, a situação permanece a mesma. III – A delonga para o julgamento do writ naquela Corte Superior configura negativa de prestação jurisdicional e flagrante constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, apto a justificar a concessão da ordem para determinar o imediato julgamento daquela ação. Precedentes. IV – Habeas corpus concedido. (HC 108407, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011)
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