JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 434.198

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – RE 434.198, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Impetrante que não respondia a processo de natureza criminal, à época dos fatos. Situação diversa daquela assentada nos precedentes trazidos à colação. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de militar, do quadro de promoção, na hipótese de estar denunciado em processo criminal. Situação fática descrita nos autos é diversa, pois não há ação penal instaurada contra o agravado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 434198 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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