JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 815.479

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – ARE 815.479, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 815479 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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