ARE 788.130
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/02/2014
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. 3. Alegação de violação ao direito de propriedade. 4. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-20…