- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STF – ARE 724.083, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 13.809/2002. POSTERIOR DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU O DIREITO, SEM EFEITO RETROATIVO. LEI ESTADUAL 16.469/2010. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.10.2011. A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.” Agravos regimentais conhecidos e não providos. (ARE 724083 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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