JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.063

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.063, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06). 3. Alegada ilegalidade na dosimetria da pena. Inexistente. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 206063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021)
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