JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 814.800

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
17/11/2014

STF – ARE 814.800, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 17/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Defensor dativo. Prazo em dobro para recorrer. Não incidência. Precedentes. Regimental não provido. 1. É assente, na jurisprudência da Corte, o entendimento de que o defensor dativo possui a prerrogativa da intimação pessoal. Todavia, ele não faz jus ao prazo recursal em dobro. 2. Agravo a que se nega provimento. (ARE 814800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 14-11-2014 PUBLIC 17-11-2014)
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