JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.922

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – HC 105.922, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 179,00). Infração penal praticada com rompimento de obstáculo e em concurso com menor. Reprovabilidade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. 4. Ordem denegada, mas concedida de ofício, a fim de restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça, admitindo a figura do furto qualificado-privilegiado. (HC 105922, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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