JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.091

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.091, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 21/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (REDAÇÃO DA LC 188/2021. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANFIP). ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO DE PARTE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela, bem como a existência de correlação entre o objeto da declaração de inconstitucionalidade e o escopo institucional associativo. 2. Sob esse enfoque, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP carece de legitimidade para a propositura da presente ação direta, na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais estaduais, distritais e municipais. 3. Não há, no caso presente, relação de pertinência temática entre a norma impugnada e o objetivo institucional da Agravante, de representação dos interesses da carreira dos auditores fiscais federais. O liame, que se apresenta indireto, não atende o requisito da pertinência temática. Precedentes 4. Agravo Regimental conhecido e desprovido. (ADI 7091 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
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