HC 124.455
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/03/2017
EMENTA: PENA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. A integração a grupo criminoso obstaculiza a observância da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 124455, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 20-04-2017 PUBLIC 24-04-2017)