JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 775.070

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – ARE 775.070, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. REGRAMENTO PRÓPRIO DIVERSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO DECIDIDO NO MANDADO DE INJUNÇÃO 721. PRECEDENTES. De acordo com o art. 42 da Constituição Federal, cabe à lei própria fixar o regime jurídico de aposentadoria dos servidores militares, de modo que, existindo norma específica (Lei Complementar nº 51/1985 ou Decreto-Lei estadual nº 260/1970), não há que se falar em omissão legislativa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775070 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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