JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 785.239

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
23/06/2014

STF – RE 785.239, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 27/05/2014, p. 23/06/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor militar. Prequestionamento. Ausência. Aposentadoria. Regime. Competência dos estados-membros. Decreto-Lei nº 260/70 do Estado de São Paulo. Omissão legislativa não configurada. Entendimento firmado no MI nº 721/DF. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que cabe a lei estadual, nos termos do art. 42, § 1º, regulamentar as disposições do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal. 3. Inaplicável ao caso o entendimento firmado no MI nº 721/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, uma vez que a Corte de origem consignou a existência de norma estadual específica regulamentando a aposentadoria dos policiais militares do Estado de São Paulo (Decreto-Lei nº 260/70). 4. Agravo regimental não provido. (RE 785239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20-06-2014 PUBLIC 23-06-2014)
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