INQ 3.767
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/10/2014
EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino formal e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cabe o recebimento. (Inq 3767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)