JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.848

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.848, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Crimes contra a ordem tributária (arts. 3º, II, da Lei 8.137/1990 e 288 do Código Penal). 4. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas pelo Juízo de origem. O julgador deve realizar controle de admissibilidade de provas requeridas pelas partes, a partir dos critérios de relevância e pertinência. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214848 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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