JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.362.932

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.362.932, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1362932 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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