- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STF – AI 779.561, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 15/08/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte em não admitir recurso extraordinário para debater tema de caráter infraconstitucional, sob o argumento de violação a incisos do art. 5º, da Constituição Federal – prestação jurisdicional, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Nesses casos, apenas indiretamente ocorreria afronta à Lei Maior, sem margem para o cabimento do extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 779561 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-03 PP-00407)
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