ARE 639.675
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/06/2011
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Discussão do valor de multa e indenização fixadas pelo Tribunal de origem. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 639675 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-201…