ARE 897.227
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Ocorrência. Provimento do agravo para processamento do extraordinário por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)