JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.358.070

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.358.070, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito do Consumidor. Cancelamento de passagem. Reembolso. 3. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 14.034/2000) e do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1358070 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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