JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.678

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.678, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Recurso interposto em face de determinação de devolução dos autos à Presidência do STJ para novo juízo de admissibilidade. 3. Aplicação da sistemática da repercussão geral como fundamento para negar seguimento ao recurso extraordinário (temas 339, 895, 660 e 181). 4. Ausência de ofensa ao decidido no RE 590.809-RG. Tema 136. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Não caracterização. Não cabimento. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 46678 AgR-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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