- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STF – RCL 5.388, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 23/10/2014
EMENTA: Agravo Regimental em Reclamação. Falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Decreto Municipal e Decisão judicial que vedam a atividade de bingo. Atos reclamados anteriores à Súmula Vinculante nº 2. 1. A parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, o que torna inviável o agravo regimental (art. 317, § 1º, do RI/STF). Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “inexiste ofensa à autoridade de pronunciamento da Corte se o ato reclamado é anterior à decisão dela emanada” (Rcl 12.741-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 5388 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 22-10-2014 PUBLIC 23-10-2014)
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