- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STF – HC 123.269, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Tráfico praticado em aldeia indígena, contra menor, nas proximidades de região de fronteira 4. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com mesmos fundamentos. Inexistência de prejuízo. Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 123269, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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