JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.269

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – HC 123.269, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Tráfico praticado em aldeia indígena, contra menor, nas proximidades de região de fronteira 4. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com mesmos fundamentos. Inexistência de prejuízo. Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 123269, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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