- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STF – RE 506.371, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 13/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/1997, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTROVÉRSIA A SER DECIDIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INOVAÇÃO. 1. A alegação de que a Fazenda Pública opusera embargos à execução de sentença é controvérsia a ser decidida pelo juízo da execução. 2. A questão suscitada no agravo regimental - aplicação do art. 1º-D da Lei nº 9.494/1997 nas execuções de sentença proferidas em sede de ação coletiva - não foi objeto de debate na instância judicante de origem, nem fez parte das razões do recurso extraordinário. Cuida-se, portanto, de inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. Pelo que, não incide a Súmula 283/STF ao caso. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 506371 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00177)
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